sábado, 18 de abril de 2009

Luís Eduardo Merlino

Chico Caruso Folha da Tarde, 14 de maio de 1969

"[...] No dia seguinte, 3 de outubro [1968], foram duas as manchetes da primeira página: os 12 mil estudantes reprimidos por soldados do Exército na Cidade do México e 'Maria Antônia volta a ferver', quando um aluno, José Guimarães, foi morto por membros do CCC [Comando de Caça aos Comunistas] e do Mackenzie. As fotos do confronto entre os alunos do Mackenzie e os da Filosofia da USP, que ganharam manchete também no dia 4 de outubro, foram feitas por Makiko Yshi, fotógrafa da Folha da Tarde e uma das primeiras mulheres nessa função. Nelas aparecem os estudantes do Mackenzie atirando na direção da fotógrafa. Recorrente na memória de seus colegas, essa seqüência de três fotos ilustra o clima que o jornal procurava captar nas ruas e mostrar." [p. 246](...)"Dez dias depois, em 14 de outubro, a chamada da primeira página dizia: 'UNE já pensa na sua volta'. Depois do cerco policial ao trigésimo congresso da entidade ocorrido dois dias antes, em Ibiúna, onde mais de setecentos estudantes foram presos, os libertos prometiam passeatas por todo o país. Frei Betto relatou que o setorista de polícia da Folha da Tarde informou-lhe que os estudantes seriam presos durante o congresso clandestino. Mas era impossível avisá-los. Assim, restou ver a cobertura do congresso proibido feita para o jornal por Luís Eduardo Merlino e Antônio Melo, que é rica em detalhes, nomes e fotos.(...)Solucionando o dilema, a Folha da Tarde ilustrou as prisões em Ibiúna de maneira detalhada. Como o jornal nascia com a proposta de cobrir os movimentos estudantis, Luís Eduardo Merlino esteve presente no congresso proibido da UNE para cobri-lo. Mesmo detido e transferido para o presídio Tiradentes, Merlino pôde, além de reportar os fatos, trazer mensagens dos companheiros presos. Sua reportagem, de cinco páginas, relatava e mostrava a violência praticada no local, que aumentaria a partir de então por todo o país. Merlino contou sobre os jovens que chegavam de todas as partes e que tomaram de surpresa a pacata Ibiúna, que ficou sem comida. Os homens do Dops aportaram na quinta-feira, dia 10, ao mesmo tempo em que os estudantes também continuavam a desembarcar. O jornalista preocupou-se em nomear cada agente da repressão envolvido e em denunciar a prisão dos líderes estudantis, como Vladimir Palmeira, Luís Travassos, José Dirceu e Franklin Martins, e do seu amigo dos tempos do Amanhã, José Roberto Arantes. No pátio do presídio Tiradentes, o orgulho (sarcástico) dos investigadores do Dops pelo sucesso da 'colheita de tantos subversivos' foi registrado pelo jornal. Solto, Merlino fez das páginas da Folha da Tarde testemunhas de tudo que viu e uma longa análise do movimento estudantil no pós-1964" [p.247].

Para mais sobre Merlino, ver em Observatório das Violências Policiais - SP: Luiz Eduardo Merlino (trecho de Dos filhos deste solo), Meu amigo Merlino (Joel Rufino dos Santos), Nicolau: diário da motocicleta (Maria Regina Pilla), Lembranças de Nicolau (Michael Löwy), O 30º Congresso da UNE - 1968 (Reportagem Folha da Tarde - outubro 1968 e trechos de Cães de Guarda - Jornalistas e Censores), História do POC, Merlino e o trotskismo, Os nossos (Nelson de Souza Kohl), Merlino jornalista

sexta-feira, 17 de abril de 2009

Revista Caros Amigos - Edição 145, abril/2009


No intuito de mapear os debates em torno da declaração de "Ditabranda" emitida pelo jornal Folha de S. Paulo em Editorial, a Revista Caros Amigos produziu quatro conjuntos de matérias em um total de sete páginas. Duas dela são sobre o meu livro.
Ao ler o texto abaixo, que reproduz as minhas declarações, o Caro Leitor deste Blog pode ter a falsa ideia de um árduo trabalho de pesquisa e investigação da jornalista. Preocupada em não reforçar uma noção errônea, me vejo obrigada a adverti-lo: todas as reflexões abaixo foram extraídas do Cães de guarda. Faltou apenas as aspas...
Assim, Caro Leitor, enquanto não se alterarem as práticas e os pactos sociais, esses "deslizes" de propriedade intelectual continuarão a ocorrer... Infelizmente!.

Revista Fórum - Edição 72 • Março de 2009




Revista Fórum: "No dia 17 de fevereiro não foram poucos os leitores do jornal Folha de S. Paulo que se surpreenderam com o editorial sobre a reforma política na Venezuela: ali, em termos bem legíveis, o neologismo “ditabranda” foi usado para se referir ao período do regime militar de 1964 a 1985 no Brasil. Não tão “neo” assim: Pinochet já usara a palavra para se referir à própria ditadura no Chile, uma das mais sangrentas da América Latina do século passado.

O que era um editorial sobre Chávez acabou rendendo uma repercussão – desfavorável – sobre a posição do jornal com relação à ditadura. Dois dias depois, a Folha dá outro tiro no pé e publica, junto das cartas do professor Fábio Konder Comparato e Maria Victória Benevides protestando contra o termo usado pelo jornal, uma nota da redação logo abaixo, chamando ambos de cínicos e mentirosos. O episódio fez recordar a história do jornal, que foi conivente com a ditadura.

A tese de doutorado de Beatriz Kushnir, diretora do Arquivo da Cidade do Rio de Janeiro, faz um levantamento da história do grupo Folha e aponta para uma relação promíscua entre jornalistas e militares. “A Folha da Tarde era conhecida como o diário oficial da Oban”, lembra Beatriz, recordando das muitas vezes em que o jornal reproduzia notas saídas dos bancos da tortura militar. A tese virou livro, publicado há cinco anos: Cães de guarda: jornalistas e censores. Para a pesquisadora, o que guiou a Folha de S. Paulo não foram motivos ideológicos, mas o puro interesse mercadológico, como acredita que deve ter orientado também o polpolêmico editorial.

Fórum – O que explica a atitude da Folha de S. Paulo ao chamar o regime militar brasileiro de “ditabranda”?
Beatriz Kushnir – É uma coisa surpreendente. Não se consegue entender por que tanto tempo depois ela vem com essa expressão, principalmente com a resposta dada aos professores. É uma coisa que se precisa entender o que levou os editores da Folha a tomarem essa posição. Vale a pena lembrar que o jornal, no processo das Diretas Já, se engaja enquanto projeto mercadológico, e não por uma questão ideológica. Talvez isso explique um pouco, mas não há explicação para ter gerado essa polêmica toda.

Fórum – Mas isso reproduz uma ideia de parte da sociedade de que a ditadura no Brasil foi branda, ou pelo menos uma parte dela?
Kushnir – Não, a historiografia brasileira mais contemporânea não trabalha com essa ideia. Não existe um termômetro para medir o quanto mais branda ou mais violenta é uma ditadura. Ela foi violenta, matou, torturou, censurou. Não há como dizer que ela é branda. É muito complicado relativizar, porque ela tem um momento de maior uso da violência e de menor uso, mas só de haver uma deposição, uma Junta Militar, não ter eleições, ter um Congresso fechado, ter leis de segurança nacional, leis de censura – inclusive de censura prévia –, tudo isso demonstra uma ação autoritária do Estado brasileiro, que é e sempre foi bastante autoritário.

Fórum – A Folha costuma afirmar que faz um jornalismo objetivo e baseado no respeito às diferenças. Mas quando o professor Fábio Konder Comparato e a professora Maria Victória Benevides protestaram contra a postura do jornal o diário publicou uma nota ofendendo ambos...
Kushnir – A Folha usa uma expressão publisher, como se a imprensa pudesse ser uma coisa neutra. O que a gente tem que entender é que a imprensa é uma empresa privada que vende serviços públicos. Mas sempre se soube da relação promíscua que se tinha com os governos, até porque os governos são os grandes financiadores de campanhas publicitárias. O que parece ter ficado claro nesse episódio é que hoje em dia o UOL é muito mais rentável do que o próprio jornal. O lucro da empresa vem muito mais do UOL do que do próprio jornal.

Fórum – Em seu livro Cães de guarda: jornalistas e censores, você aponta para um alinhamento dos jornalistas da Folha com a ditadura militar. Por que houve esse alinhamento e como ele se deu?
Kushnir – O jornal Folha da Manhã teve que fazer frente ao Jornal da Tarde, do grupo Estado, que estava basicamente voltado para o público mais jovem cobrindo essas manifestações estudantis. A certa altura, a empresa recupera o jornal Folha da Tarde e traz um jornalista engajado do Rio de Janeiro, Miranda Jordão, com uma redação de esquerda para o jornal. Mas com o assassinato do [Carlos] Marighella toda essa redação cai, porque a maioria dos jornalistas era da Ação Libertadora Nacional (ALN). O jornal faz uma guinada à direita, trazendo um jornalista de Santos, Antonio Aggio Jr., que faz esse alinhamento. O que tem que se entender é que a Folha de S. Paulo, quando vai pras mãos da família Frias, é uma sociedade Frias/Caldeira, e as relações que os Frias e os Caldeira vão ter com o governo é que vai explicar toda essa relação. A Folha da Tarde, na concepção da empresa Folha da Manhã, foi o quinhão a ser pago para a ditadura. O jornal Folha da Tarde ficou conhecido durante muito tempo como o Diário oficial da Oban, pelo número de policiais que existiam dentro das redações e por publicar as notas oficiais que saíam de dentro dos equipamentos de tortura. No blogue que eu tenho do meu livro (caesdeguarda-jornalistasecensores.blogspot.com), venho publicando reportagens que explicam essas questões, que mostram essa relação bastante promíscua entre os jornalistas da Folha de S. Paulo e os órgãos de repressão. A Folha cedia carros para os militares e muitos carros foram queimados exatamente por isso: os militantes chegavam perto dos carros para avisar que estavam sendo perseguidos, e na hora descobriam que tinha policiais ali dentro.

Fórum – O que representou para os militares e para o governo militar o apoio de setores da imprensa, como o da Folha?
Kushnir – O golpe de 1964 é um golpe civil-militar. Os próprios jornais, como o Correio da Manhã e outros, nas vésperas do 31 de março de 1964, pedem o golpe. A própria ditadura teve um apoio da sociedade civil, foi ela que apoiou o golpe durante muito tempo. A ditadura acaba muito mais por uma questão econômica do que por uma movimentação da sociedade. A ditadura e o golpe não surgiram do nada, eles são fruto do desejo de uma camada da sociedade brasileira, não só dos militares. E dos jornalistas, que não são diferentes de ninguém, como os censores também não são. Há uma tradição de se pensar nos jornalistas como militantes de esquerda, mas a questão da autocensura nas redações é uma questão bastante delicada e muito pouco comentada. Os jornalistas sabem desde sempre que no jornal da grande imprensa tem um dono que paga seu salário, a luz, o computador, o papel. E o jornal dele, como diria Claudio Abramo, quer passar o que o dono quer. Você escreve o que você quiser, mas vai publicar o que o editor deixar. A censura não está restrita só às ditaduras.

Fórum – Outros jornais também colaboraram com a ditadura na época...
Kushnir – Houve uma limpeza que todas as redações fizeram, a pedido do governo, retirando jornalistas importantes naquele momento, o que vai dar origem ao que se chamou no Brasil de imprensa alternativa, que vem desse universo de jornalistas que já não encontram mais local de trabalho na grande imprensa. No Estadão, a publicação dos poemas de Camões era uma concessão dos censores ao jornal, o que não houve a outros veículos, porque era um jornal que, na visão dos censores, não tinha leitores que perceberiam que estava sendo censurado. Na época, o público do Estadão era o mesmo de hoje em dia, uma elite conservadora paulista.

Fórum – Dado esse histórico de proximidade e acobertamento das atrocidades da ditadura pela Folha de S. Paulo, como o jornal, em dado momento, conquistou um público de alas mais progressistas da sociedade?
Kushnir – Porque a Folha vem de um Projeto Folha durante as Diretas Já, com um publishman, afirmando-se como um jornal moderno, junto ao que há de mais contemporâneo naquele momento, estava cobrindo o fato de maior importância do país, que é o processo de redemocratização brasileira. Então aí alinham-se personagens de esquerda. Eles mudaram o discurso, a fachada do jornal, mas não por uma questão ideológica, e sim por uma questão de mercado, que só vai ser percebida pelos intelectuais – se é que é percebida – muito depois. Ele começa a oferecer cadernos de cultura, entra num mercado de republicação de livros que estava ressurgindo. Esses intelectuais de esquerda se aproximam muito por esse espaço no jornal. Já o Estadão tem uma imagem mais complicada, de ser mais tradicional, conservador, e a Folha vinha com um outro discurso, de modernidade.

Fórum – Você acredita que a Folha possa vir a perder esses leitores com esse episódio?
Kushnir – Acho que a gente tem que esperar um pouco pra ver as consequências de tudo isso, a gente ainda está muito no calor da hora. O que se pode perceber com a petição on-line que o professor Caio Navarro colocou no ar, é que ela tem chegado a números muito expressivos, inclusive com muita rapidez". F

domingo, 12 de abril de 2009

Sábado Resistente

Sábado Resistente - Data: 18 de abril de 2009, Horário: das 14h às 17h30
Local: Memorial da Resistência - Largo General Osório, 66 – Luz

O PAPEL DA MÍDIA NA DEMOCRACIA E DURANTE A DITADURA MILITAR

O recente debate levantado pelo jornal Folha de São Paulo, que tentava relativizar a importância da Ditadura Militar ao dizer que no Brasil houve uma Ditabranda, reacendeu a antiga questão sobre o papel da mídia na derrubada do Governo Constitucional de João Goulart e a sua colaboração na destruição do processo democrático de então. O apoio ao Golpe de 1964 acabou por defender o regime de Terrorismo de Estado e alguns órgãos de comunicação passaram a ser coniventes com as torturas e os assassinatos.
Com que direito a mídia pode ajudar na derrubada de governos? Quais seus interesses? Quais os meios para conter esse poder devastador da mídia? Qual deve ser a relação da Sociedade Civil com a mídia?
O Núcleo de Preservação da Memória Política do Fórum de Ex-Presos e Perseguidos Políticos de São Paulo e o Memorial da Resistência convidam para um debate sério sobre este importante assunto.
Coordenação: Alípio Freire [Jornalista, ex-preso político e membro do Núcleo de Preservação da Memória Política]
Debatedores: Rodrigo Vianna [Jornalista e editor do site O Escrivinhador, Trabalhou na Rede Globo e rompeu publicamente com a empresa por discordar da cobertura tendenciosa das últimas eleições presidenciais. Hoje trabalha na Rede Record].
Beatriz Kushnir [Historiadora e autora do livro Cães de Guarda: jornalistas e censores, do AI-5 à Constituição de 1988, considerado o 5° melhor livro em Ciências Humanas pelo Prêmio Jabuti (2005), que tem como foco central o papel do Grupo Folha durante a ditadura e sua colaboração com a repressão política, principalmente com o DOI/CODI-SP].

Na ocasião, haverá o re-lançamento dos livros: No corpo e na alma (autobiográfico) de autoria de Derlei De Lucca, ex presa política catarinense, e Cães de Guarda: jornalistas e censores, do AI-5 à Constituição de 1988, de Beatriz Kushnir.
O Sábado Resistente é promovido pelo Núcleo de Preservação da Memória Política do Fórum dos Ex-Presos e Perseguidos Políticos de São Paulo e pelo Memorial da Resistência. É o espaço de discussão entre companheiros combatentes de ontem e de hoje, amigos, estudiosos, estudantes e visitantes do Memorial da Resistência para o debate de temas ligados às lutas contra a repressão, em especial à resistência ao regime militar, implantado com o golpe de Estado de 1964.
Nossa preocupação é estimular a discussão e o aprofundamento dos conceitos de Liberdade, Igualdade e Democracia, fundamentais ao Ser Humano em busca de sua libertação.

segunda-feira, 2 de março de 2009

11.111/2005

Numa notinha de canto, foi publicado ontem:

O Globo EDIÇÃO DO DIA 01.03.2009

PANORAMA POLÍTICO - Página 2

de Brasília
Revisão da História
Depois de seis anos, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso diz que assinou o decreto prorrogando o prazo de sigilo dos documentos oficiais sem ter conhecimento do teor. Segundo FH, o decreto foi assinado “como rotina”, encaminhado pela “secretaria que tratava de assuntos militares”, em uma pilha de papéis, e não tinha a assinatura do ministro responsável. “Houve, por conseqüência, seja um descuido burocrático, seja má-fé de alguém não especificado”, disse ele à coluna.


Polêmica reaberta
O assunto voltou à tona agora durante a gravação dos depoimentos para o documentário sobre Manoel Fiel Filho, operário morto na ditadura militar. Em 2004, diante de críticas, Fernando Henrique deu outra versão. Disse ter assinado o decreto “sem medir as conseqüências”. O presidente Lula alterou a regra, mas manteve a possibilidade de documentos públicos federais serem guardados em sigilo indefinidamente. O governo alega, reservadamente, que a preocupação é com documentos do Itamaraty, como os referentes à demarcação de fronteiras ao final da Guerra do Paraguai e não com os arquivos da ditadura militar. A medida contém uma restrição de acesso aos documentos que se torna injustificável pela delonga temporal que beira a eternidade” — Fernando Henrique".



Texto da 11.111/05

Texto da Medida Provisória 228/04

  • Histórico da questão:

No tocante ao sigilo, assegurou o direito de acesso pleno aos documentos públicos, regulado por decreto que fixaria as categorias deste e que obedecem a uma classificação dos documentos. Assim, no artigo 23 da lei se determina que:

§ 1º Os documentos cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, bem como aqueles necessários ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas são originariamente sigilosos.

§ 2º O acesso aos documentos sigilosos referentes à segurança da sociedade e do Estado será restrito por um prazo máximo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua produção, podendo esse prazo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período.

§ 3º O acesso aos documentos sigilosos referente à honra e à imagem das pessoas será restrito por um prazo máximo de 100 (cem) anos, a contar da sua data de produção.

Este ponto foi reformulado seis anos depois, a partir do decreto nº 2.134/97. Elaborado a partir da Comissão Especial de Acesso à Informação de Arquivos, criada pela Portaria nº 11 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivo)[1], de 27 de fevereiro de 1996, da qual participaram representantes dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, além de especialistas em documentação e informação e representantes da sociedade civil. (...) [Tendo] como objetivo regulamentar o Capítulo V - Do Acesso e do Sigilo dos Documentos Públicos – da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

A Comissão teve a preocupação de analisar exaustivamente a legislação nacional e internacional sobre o assunto, em especial o Regulamento baixado pelo Decreto nº 79.099, de 6 de janeiro de 1977 (Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos – RSAS), a Constituição de 1988 e a Lei nº 8.159/91. No curso dos trabalhos verificou-se que de todos os artigos constantes do Capítulo V, apenas o artigo 23, que ‘dispõe sobre as categorias dos documentos públicos sigilosos’ e o acesso a eles justificava uma regulamentação. Concluído o trabalho, a Comissão encaminhou o anteprojeto de decreto à reunião plenária do CONARQ que o aprovou e o enviou ao Ministério da Justiça para os trâmites necessários à sanção presidencial[2].

Assim, a partir de aprovação ministerial e presidencial, o 2.134/97, em seu capítulo I (Das Disposições Gerais), fixou que

Art. 1º Este Decreto regula a classificação, a reprodução e o acesso aos documentos públicos de natureza sigilosa, apresentados em qualquer suporte, que digam respeito à segurança da sociedade e do Estado e à intimidade do indivíduo.

E no Capítulo “Do Acesso”,
Art. 3º É assegurado o direito de acesso pleno aos documentos públicos, observado o disposto neste Decreto e no art. 22 da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

Art. 4º Qualquer documento classificado como sigiloso, na forma do art. 15 deste Decreto, recolhido a instituição arquivística pública, que em algum momento tenha sido objeto de consulta pública, não poderá sofrer restrição de acesso.

Art. 5º Os órgãos públicos e as instituições de caráter público, custodiadores de documentos sigilosos, deverão constituir Comissões Permanentes de Acesso, para o cumprimento deste Decreto, podendo ser criadas subcomissões.

Art. 6º As Comissões Permanentes de Acesso deverão analisar, periodicamente, os documentos
sigilosos sob custódia, submetendo-os à autoridade responsável pela classificação, a qual, no prazo regulamentar, efetuará, se for o caso, sua desclassificação.

Art. 10 O acesso aos documentos sigilosos, originários de outros órgãos ou instituições, inclusive privadas, custodiados para fins de instrução de procedimento, processo administrativo ou judicial, somente poderá ser autorizado pelo agente do respectivo órgão ou instituição de origem.

Art. 12 A eventual negativa de autorização de acesso deverá ser justificada por escrito.


É a partir deste decreto que os documentos públicos, no Brasil, passam a receber classificação para definir seus acessos, a qual é estabelecida em quatro categorias:

¤ Ultra-secretos (“os que requeiram excepcionais medidas de segurança e cujo teor só deva ser do conhecimento de agentes públicos ligados ao seu estudo e manuseio”. Classificados, a partir da produção do documento, em no máximo de trinta anos);

¤ Secretos (“os que requeiram rigorosas medidas de segurança e cujo teor ou característica possam ser do conhecimento de agentes públicos que, embora sem ligação íntima com seu estudo ou manuseio, sejam autorizados a deles tomarem conhecimento em razão de sua responsabilidade funcional”. Classificados, a partir da produção do documento, em no máximo de vinte anos);

¤ Confidenciais (“aqueles cujo conhecimento e divulgação possam ser prejudiciais ao interesse do País”. Classificados, a partir da produção do documento, em no máximo de dez anos);

¤ Reservados (“aqueles que não devam, imediatamente, ser do conhecimento do público em geral”. Classificados, a partir da produção do documento, em no máximo de cinco anos).


Para cada uma destas classes, as restrições dar-se-iam respeitando os perfis de proibição. Para o caso mais extremo, dos ultra-secretos, tem-se:

Art. 16. São documentos passíveis de classificação como ultra-secretos aqueles referentes à soberania e integridade territorial nacionais, planos de guerra e relações internacionais do País, cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado. Parágrafo único. A classificação de documento na categoria ultra-secreta somente poderá ser feita pelos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federais.
Art. 17. São documentos passíveis de classificação como secretos aqueles referentes a planos ou detalhes de operações militares, a informações que indiquem instalações estratégicas e aos assuntos diplomáticos que requeiram rigorosas medidas de segurança, cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado.

Cinco anos depois, no apagar das luzes do segundo mandato presidencial de Fernando Henrique Cardoso, em 27/12/2002, publica-se o decreto 4.553. Este dispõe sobre a salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal. A instituição desta norma foi apreendida como o coroamento de uma série de pressões militares para dificultar o acesso público a documentos sigilosos[3]. Desde a instituição da Lei de Arquivos, sentiam-se as pressões e resistências, dos setores militares, que agia sem cumprir uma legislação específica sobre o tema.
Em 1991, instituída a 8.159, a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), sucessora do Serviço Nacional de Informações (SNI) e uma das antecessoras da atual Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), elaborou um projeto para uma nova redação à Lei de Arquivos. Controlada por militares, a SAE desejava que os prazos para manutenção de sigilo da documentação contassem a partir da sua classificação, definindo a categoria de sigilo, e não da sua produção, como o decreto nº 2.134/97 instituiu.
Nesta perspectiva, o prazo para liberar um documento datado de 1970, por exemplo, mas que recebeu classificação, com um carimbo, em 1995 começaria a contar deste ano, e não daquele. Malograda esta tentativa, a SAE perdia para o texto das Leis de 1991 e 1997. Questão tensa que voltou à tona no segundo ano do primeiro mandato de FHC, ao se elaborar decreto nº 4.553/02. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, de 24/4/2003, o 4.553/02 não foi produzido pela Casa Civil. Este se originou do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência, comandado à época pelo general Alberto Cardoso. Na mesma matéria, afirma-se que há divergências sobre os motivos que levaram FHC a editá-lo e alterar as normas que estiveram em vigor durante o seu governo, e também sobre o porquê do presidente Lula manter o decreto de dezembro. A matéria expõe, entretanto, que desde sua posse, o presidente vinha recebendo pressões para não revogar o decreto assinado por seu antecessor. Acreditando que o novo governo não ratificaria as disposições do 4.553/02, pouca mobilização no âmbito acadêmico causou. A Lei de Arquivos é clara ao estabelecer o prazo máximo para o acesso restrito aos documentos sigilosos, qual seja trinta anos renováveis por mais trinta
[4].

Assim, juristas compreendem que o decreto que regulamenta a referida lei deve obedecer aos parâmetros e limites por ela impostos, bem como respeitar o prazo máximo estabelecido pela 8.159/91, sob pena de “incidir no vício da ilegalidade”. Fato que ocorre quando o 4.553/02 amplia os limites de todas as classificações (reservado, confidencial, secreto e ultra-secreto), criando o prazo de 50 anos prorrogáveis até a eternidade – portanto, acima do que a lei prevê.

Em seu art. 7º, inciso I o decreto estipula que: “os prazos de duração da classificação a que se refere este Decreto vigoram a partir da data de produção do dado ou informação e são os seguintes: ultra-secreto: máximo de cinqüenta anos;”. Para o ordenamento jurídico brasileiro, vigora o princípio da legalidade, previsto no art. 5º, inciso II da Constituição Federal de 1988, onde se assegura que “ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer senão em virtude de lei”. Desta forma, as normas do Direto compreendem que qualquer obrigação imposta ao cidadão deve ser instituída por meio de lei, e não por força de um decreto – que é um ato do Executivo. O decreto nº 4.553/02 fere a Lei nº 8.159/91 ao dispor no


Art. 7º
§1º: o prazo de duração da classificação ultra-secreto poderá ser renovado indefinidamente, de acordo com o interesse da segurança da sociedade e do Estado.

Igualmente foi rechaçado como inconstitucional ao macular o inciso XXXIII do art. 5o da Constituição, onde se estabelece que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seuinteresse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.


Para legalizá-lo, o governo Lula impõe a Medida Provisória nº 228, de 9/12/2004, que regulamenta a parte final do disposto no inciso da Constituição de 1988. Por esta MP, a legalidade jurídica passa a ser:


Art. 2o Exclusivamente nas hipóteses em que o sigilo dos documentos públicos de interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, seja ou permaneça imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o seu acesso será ressalvado, nos termos do disposto na parte final do inciso XXXIII do art. 5o da Constituição. (…)

Art. 4o O Poder Executivo instituirá, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas, com a finalidade de decidir pela aplicação da ressalva prevista na parte final do inciso XXXIII do art. 5o da Constituição.

Parágrafo único. Os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público da União e o Tribunal de Contas da União estabelecerão normas próprias para a proteção das informações por eles produzidas, cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, bem assim a possibilidade de seu acesso quando cessar a necessidade de manutenção desse sigilo, nos termos da parte final do inciso XXXIII do art. 5o da Constituição. Art. 5o O acesso aos documentos públicos classificados no mais alto grau de sigilo poderá ser restringido pelo prazo e prorrogação previstos no § 2o do art. 23 da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991.

§ 1o Vencido o prazo ou sua prorrogação de que trata o caput, os documentos classificados no mais alto grau de sigilo tornar-se-ão de acesso público, podendo, todavia, a autoridade competente para dispor sobre a matéria provocar, de modo justificado, a manifestação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas para que avalie, antes de ser autorizado qualquer acesso ao documento, se ele, uma vez acessado, não afrontará a segurança da sociedade e do Estado, na forma da ressalva prevista na parte final do inciso XXXIII do art. 5o da Constituição.


Cinco meses após esta MP, em 5/5/2005, foi sancionada a Lei 11.111, que ratificou os termos da MP. Ou seja, quatorze anos depois estava retrocedendo-se aos avanços da Lei de Arquivos de 1991. Certamente, a compreensão da legislação que regula tanto a guarda dos documentos públicos como também a sua disponibilização é de fundamental importância para o historiador e o cientista social, que têm no arquivo um dos seus principais instrumentos de trabalho. Torna-se, portanto, crucial o domínio desse aparato legal para que descubramos suas brechas. As regras estabelecidas na 11.111/2005 foram consideradas nos meios jurídicos como inconstitucionais, pois legalizaram a prática da confidencialidade por parte do governo. Passível de duração indeterminada, o segredo foi convertido em direito do Estado, contrapondo-se ostensivamente ao direito do cidadão às informações. A manutenção do sigilo instituiu, dessa forma, sua tutela exclusiva aos representantes do poder.
Dois anos após a sua instituição, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3987), com pedido de liminar, para suspender dispositivos da Lei 8.159/91 e a íntegra da Lei federal 11.111/05. No mérito, a OAB pede que seja declarada a inconstitucionalidade de todos esses dispositivos, que dispõem sobre o sigilo de documentos. (…) Informa a OAB que essa lei originou-se da Medida Provisória nº 228, de 2004. Só que, na data de sua edição, já vigorava a nova redação do artigo 62, da CF [Constituição Federal], que veda a edição de MPs sobre matérias relativas à cidadania (Emenda Constitucional 32). Alegando ainda o vício formal na elaboração da lei, segundo a OAB, a lei deve ser julgada inconstitucional na íntegra, porque a MP da qual se originou não teria observado o requisito constitucional de urgência para sua edição, como exige o artigo 62 da CF[5]. Embora ainda confusas em seus movimentos, as peças desse tabuleiro de xadrez tiveram suas posições claramente definidas. De um lado, os cidadãos que carregam a pecha de fichados, com as dificuldades que esse estigma lhes impõe; de outro, os que desejam empregar as prerrogativas constitucionais de acesso à informação, mas que se vêem tolhidos pelos argumentos de preservação da intimidade individual. É nessa seara, mais da dúvida do que das conclusões, que uma polêmica de quase uma década atrás retorna à pauta atual dos pesquisadores. Os momentos de imposição de sigilo e os instantes de quebra dessa “normalidade imposta” permitem refletir acerca da trajetória brasileira vis-à-vis seus períodos de arbítrio político. As origens de uma sociedade baseada no autoritarismo e na exclusão dimensionam o peso e o papel de uma cultura censora e repressiva no esforço de delimitar o legal e o ilegal. No Estado brasileiro republicano, essa foi uma tarefa, um ato de fundação, que pode ser constatada nos trabalhos acerca da força e da ação da polícia no início da República, e se explicita como forma de impor um determinado modelo de cidadão ideal. Essas questões, assim como as da construção de uma identidade nacional e do perfil do seu cidadão, foram tratadas exaustivamente em diversos trabalhos elaborados desde meados dos anos de 1980.

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Notas:

[1] O CONARQ é um órgão colegiado, vinculado ao Arquivo Nacional e instituído pela Lei de Arquivos. Sua finalidade é definir a política nacional de arquivos públicos e privados, como órgão central de um Sistema Nacional de Arquivos, bem como exercer orientação normativa visando à gestão documental e à proteção especial aos documentos de arquivo. Uma reflexão critica sobre a atuação do CONARQ, ver: SILVA, Sergio Conde de Albite. A preservação da informação arquivística governamental nas políticas públicas brasileiras. Niterói, Tese de Doutorado, UFF, Niterói, 2008.
[2] Retirado de: .Acessado em 22/7/2008.
[3] “Lula mantém sigilo de documentos decretado por Fernando Henrique”. Folha de S. Paulo, 24/4/2003.

[4] Reitere-se o texto da lei: “esse prazo ser prorrogado, por uma única vez, por igual período”.

[5] “OAB contesta lei que regulamenta sigilo de documentos”, 20/11/2007. Publicado no site: Acessado em 21/7/2008.

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009

"POR QUE A FOLHA NÃO PUBLICA CARTAS DE IVAN SEIXAS? VEJA O QUE ELE CONTA SOBRE A ´DITABRANDA`"

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009 às 14:15
by Rodrigo Vianna, blog Escrevinhador

Ivan Seixas tinha 16 anos quando foi preso pela ditadura, ao lado do pai, Joaquim Alencar de Seixas. No dia 16 de abril de 1971, os dois foram levados para o DOI-CODI/OBAN, em São Paulo, e barbaramente torturados.
Ivan ficou indignado quando leu o editorial da “Folha de S. Paulo”, definindo a ditadura brasileira como “ditabranda”. Falei há pouco com ele por telefone: “É muita arrogância dos Frias, ainda mais com os pés de barro que eles têm. Os Frias não têm direito de pontificar sobre a ditadura, até porque colaboraram com a ditadura”.


Ivan foi torturado pelo regime que tinha (e tem) apoio do jornal de Otavinho


Ivan Seixas mandou duas cartas para a Redação da “Folha”, protestando. Nenhuma das duas foi publicada. Escreveu, também, para o Ombudsman. Nada.
Nesta última, fez referência ao passado nebuloso do grupo “Folha”, jornal que “empregava carros para nos capturar e entregar para sessões de interrogatórios, como sofremos eu e meu pai. Ninguém me contou, eu vi carro da “Folha” na porta da OBAN/DOI-CODI.”
Ivan sabe do que está falando quando diz que a “Folha” tem pés de barro nesse tema.
Na madrugada do dia 17 de abril de 1971, poucas horas após a prisão dele e do pai, policiais a serviço da “ditabranda” tiraram Ivan da prisão para um “passeio” por São Paulo. Tomaram o caminho do Parque do Estado, uma área de mata fechada, próxima ao Jardim Zoológico. Lá, o jovem (algemado e desarmado) foi ameaçado várias vezes de fuzilamento. Os policiais - polidos como só acontecia na “ditabranda” brasileira - dispararam várias vezes bem ao lado da cabeça de Ivan. Ele fechava os olhos e tinha certeza que morreria: tortura terrível. Mas, deixaram-no vivo, pra contar a história.
No caminho para o Parque do Estado, os funcionários da “ditabranda” pararam numa padaria, na antiga Estrada do Cursino. Desceram pra tomar café, deixando Ivan no “chiqueirinho” da viatura. Foi de lá que Ivan conseguiu observar a manchete da “Folha da Tarde” (jornal do grupo Frias), estampada na banca bem ao lado da padaria: o jornal anunciava a morte do pai dele, Joaquim.
Prestem bem atenção: a “Folha da Tarde” do dia 17 trazia manchete com a morte de Joaquim – que teria ocorrido dia 16. Só que, ao voltar de seu “passeio” com os policiais, Ivan encontrou o pai vivo e consciente, nas dependências do DOI-CODI. Joaquim só morreria – sob tortura – no próprio dia 17

Joaquim Seixas, morto e torturado: vejam como era branda a ditadura apoiada pelos Frias

Ou seja, o jornal da família Frias já sabia que Joaquim estava marcado pra morrer, e “adiantou” a notícia em um dia. Detalhe banal.


A historiadora Beatriz Kushnir publicou um livro em que conta essa e outras histórias mostrando os vínculos estreitos da família Frias com a ditadura.


(http://www.viomundo.com.br/opiniao/unidade-caes-de-guarda-fala-da-midia-e-de-jornalistas-que-colaboraram-com-a-ditadura-militar/)
Ivan está se movimentando para que o livro de Beatriz seja relançado este ano, em São Paulo. O ato serviria também como desagravo às vítimas da ditadura, e como protesto contra a família Frias, que quer reescrever a história recente do Brasil. O velho Frias, antes de ter jornal, se dedicava a criar galinhas. Não tinha pretensões intelectuais. Frias Filho – o Otavinho – acha que é um pensador. Devia criar galinhas. Pensando bem, melhor não. Deixem os bons granjeiros fazerem o serviço deles honestamente...



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Prezado Senhor

Enviei o email abaixo e não obtive resposta. Ao contrário, vi desaparecer das páginas do seu jornal qualquer referência ao assunto DITADURA VERSUS DITABRANDA, e nem mesmo o ombusdman se dignou a me dar alguma resposta. Com certeza não esperava que o senhor fizesse agora alguma sugestão do que os algozes da DITADURA (repito, DITADURA - para que não haja dúvidas) deveriam fazer de acordo com seu refinado gosto, ou conforme os critérios do seu infográfico que mede a intensidade de ditaduras. Para ajudar VS, visto que a foto do cadáver de meu pai não lhe pareceu suficiente para sua opinião abalizada, envio agora a de outros dois militantes políticos, igualmente assassinados por sua DITABRANDA, que nós, democratas, continuamos a chamar de DITADURA mesmo.
As três fotos são: meu pai, o mecânico Joaquim Alencar de Seixas, o arquiteto Antônio Benetazzo e o operário químico Virgílio Gomes da Silva. Observe as fotos anexas e reflita. Apenas isso.
Em seguida, mostre aos seus pares de redação: Clóvis Rossi, Eliane Cantanhede, Kennedy Alencar, Nelson de Sá, Mônica Bergamo e Gilberto Dimenstein, entre outros. Pergunte-lhes o que têm a dizer a respeito do assunto. Depois, peça-lhes que enviem suas opiniões para o meu endereço eletrônico (...) Certamente, eles devem ter algo a acrescentar a este debate. O Fernando Barros e Silva já se manifestou. Mas foi obrigado a concordar com sua tese de retaliação e grosserias contra os professores Fábio Konder Comparato e Maria Victória de Mesquita Benevides. Provavelmente com medo de perder o emprego.Senhor, sua democracia é bem curiosa. Frente à condenação pública, suspende e proíbe o debate. Não permite que o ombusdman exerça seu papel - e este se acomoda, enquanto o senhor corta as cartas ao Painel do Leitor, tal qual a dona Solange Hernandes fazia nos áureos tempos do seu pai e do seu jornal cedido ao pessoal da OBAN-DOI/CODI. Ou seja, o senhor cuida de seus funcionários como seu pai cuidava de suas galinhas.
Como o senhor há de supor, vou enviar este email para o maior número possível de amigos. Mandarei, inclusive, para a Doutora Beatriz Kushnir, que conhece bem esse assunto. Espero que, desta vez, o senhor tenha a dignidade de autorizar aos seus subordinados, a publicação da minha carta.
Democraticamente,
Ivan Akselrud de Seixas



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INSULTOS AOS DEMOCRATAS

Senhor editor

Vejo na página editorial da Folha loas ao bom comportamento dos ditadores brasileiros, que teriam sido até brandos com os inimigos. Vocês chegam até a cunhar o neologismo DITABRANDA para designar aquele período que todos os democratas definem como DITADURA. Hoje vi a redação insultar o professor Fábio Comparato e a Professora Maria Vitória Benevides de CÍNICOS E MENTIROSOS. A DITABRANDA de vocês me prendeu junto com meu pai, quando eu tinha 16 anos. Nos torturaram juntos e o assassinaram no dia seguinte a noite. Naquela mesma manhã, uma nota oficial foi publicada dando conta de sua morte ao resistir à prisão, quando ele ainda estava vivo. Minha casa foi saqueada, minha mãe e irmãs foram presas e ficaram 1 ano e meio presas, sem acusação sequer. Uma dessas irmãs sofreu uma violência sexual por parte dos agentes da DITABRANDA de vocês. Eu fiquei preso por longos 6 anos.
Diante disso, convém perguntar: O que mais vocês gostariam que fizessem conosco?Para sua informação, envio foto de como ficou meu pai após a DITABRANDA tê-lo interrogado brandamente, nas palavras de vocês da redação da Folha.Saudações democráticas.

Ivan Akselrud de
Seixas

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Caro Carlos Eduardo

Há um tempo atrás te escrevi para protestar contra a postura e as mentiras da Folha contra as indenizações aos ex-presos políticos e, uma segunda vez, contra o comportamento preconceituoso contra a Senadora Marina Silva.Volto a te escrever, mas não é para protestar. Vejo na página editorial da Folha loas ao bom comportamento dos ditadores brasileiros, que foram até brandos com os inimigos. Cunham até o neologismo DITABRANDA para designar aquele período que todos os democratas definem como ditadura. Hoje vi a redação insultar o professor Comparato e a Professora Maria Vitória Benevides de CÍNICOS E MENTIROSOS.Te escrevo para te lembrar que eu te disse que a foha tomava o perigoso rumo de defesa dos torturadores e de ataques às suas vitimas e você me dizia o contrário.Vou escrever uma carta à redação, mas te coloco antes disso a mesma pergunta que farei a eles. Tenho a certeza que não publicarão o que escreverei, mas mesmo assim cumpro meu dever democrático. A pergunta é a seguinte: A DITABRANDA de vocês me prendeu junto com meu pai, quando eu tinha 16 anos. Nos torturaram juntos e o assassinaram no dia seguinte a noite. Naquela mesma manhã, uma nota oficial foi publicada dando conta de sua morte ao resistir à prisão, quando ele ainda estava vivo. Minha casa foi saqueada, minha mãe e irmãs foram presas e ficaram 1 ano e meio presas, sem acusação sequer. Eu fiquei preso por longos 6 anos. O que mais vocês gostariam que fizessem conosco?Para sua informação, envio foto de como ficou meu pai após a DITABRANDA tê-lo interrogado brandamente, nas palavras da redação da Folha. Aliás, a mesma Folha que emprestava carros para nos capturar e entregar para as sessões de interrogatórios como sofremos eu e meu pai. Ninguém me contou, eu vi carro da Folha na porta da OBAN-DOI/CODI. Saudações democráticas.


Ivan Seixas

terça-feira, 22 de abril de 2008

Conversa Afiada - Paulo Henrique Amorim


Para ler a nota, clique na foto:

"Instigado pelo Azenha acabei de ler o excelente livro “Cães de Guarda – jornalistas e censores do AI-5 à Constituição de 1989”, de Beatriz Kushnir, Boitempo Editorial, que trata das relações especiais da Folha (e a Folha da Tarde) com a repressão dos anos militares. Octavio Frias Filho, publisher da Folha (da Tarde), não quis dar entrevista a Kushnir" [12/05 - 10h15: OS CHAPÉUS DE ELIO GASPARI].

Cães no OperaMundi

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